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10/05/2022 - 10h55

TUPs pedem exclusão do tema ‘preços de serviços’ em minuta sobre resolução de conflitos

Fonte: Portos e Navios
 
Para ATP, preços obedecem às condições de prestação e de remuneração livremente negociados entre as partes. Antaq pretende focar na abusividade, mas observa conflitos recorrentes sobre preços.
 
A Associação de Terminais Portuários Privados (ATP) propõe a exclusão do tema ‘preços de serviços’ dentre os assuntos possíveis para a arbitragem indicados no artigo 6º da minuta da proposta normativa que estabelece procedimentos administrativos para resolução de conflitos entre agentes do setor regulado pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). A associação se baseia na resolução 72/2022, que pontua que os preços de serviços contemplados ou não na Box rate (cesta de serviços) obedecem às condições de prestação e de remuneração livremente negociados entre as partes.
 
Para a entidade, os valores máximos devem estar previstos na tabela de preços, cabendo à Antaq reprimir práticas abusivas ou lesivas à concorrência. A associação incentiva a utilização da mediação e arbitragem, mas pondera que não cabe a criação de novo procedimento na agência em conflitos entre agentes privados que estejam fora do escopo de abusividade e lesão à concorrência, sob o risco de transformar o procedimento de resolução de conflitos proposto pela agência em um possível mecanismo de ‘interferência em preços privados.’
 
O superintendente substituto da regulação da Antaq, Sérgio Oliveira, Sérgio Oliveira, ressaltou que a consulta pública trata de arbitragem regulatória, a qual a agência já tem competência para exercê-la. Ele explicou que o objetivo é tratar de procedimentos internos de maneira a padronizar e dar maior transparência às partes, mercado e entes regulados de como a agência irá estabelecer na coleta de informações e como proceder diante de uma situação de conflito e, nesse caso, diante de situação que requeira arbitragem. “Temos ciência da liberdade de preços e que temos que atuar mais na questão da abusividade, mas chamamos atenção em cima da temática preços que é recorrente na agência no sentido de haver conflitos”, disse Oliveira, durante a audiência pública promovida pela Antaq na semana passada.
 
A ATP também propõe a impossibilidade de instauração de arbitragem sem anuência expressa de todas partes envolvidas no conflito. A associação acredita que, na ausência de convenção de arbitragem, esse procedimento não deverá ser instaurado de forma compulsório ou por apenas uma das partes, mas sim mediante comum acordo. “O procedimento de arbitragem sugerido cria uma nova instância decisória na Antaq, equiparando-a a um tribunal arbitral”, apontou Brunna Vasconcellos, da Lourenço Ribeiro Advogados, que representou a ATP na audiência pública.
 
A associação entende que deve ser observada a lei de arbitragem quanto aos procedimentos arbitrais e a convenção de arbitragem e que o procedimento seja tratado essencialmente como método consensual e voluntário. A avaliação da ATP é que o objetivo do procedimento é auxiliar e facilitar a solução de conflitos no relacionamento entre empresas, usuárias e entidade, mas que a imposição de métodos de resolução de conflitos de uma parte sobre a outra sem prévia convenção não alcançará o resultado de forma satisfatória.
 
O gerente de regulação portuária da Antaq, Dax Andrade, afirmou que a proposta de minuta já elenca que a instauração da mediação necessariamente requer a concordância de ambas as partes, com assinatura de um termo de compromisso à medida que as partes tiverem interesse em conduzir a mediação. Ele ressaltou que, na arbitragem que a Antaq já exerce, não há necessidade da concordância de ambas as partes, basta uma parte solicitar a arbitragem para a agência analisar.
 
Segundo Andrade, esse é um processo administrativo semelhante a um processo de denúncia de abusividade, dando maior transparência e previsibilidade ao processo como um todo. Ele disse que as novas modelagens se baseiam num grau de liberdade maior que se tem atualmente nos portos organizados. “As modelagens se baseiam na apuração ex-post da agência no campo das abusividades. Temos uma série de serviços hoje tarifados que, futuramente, serão em regime de preços livres, mas haverá controle ex-post da agência”, comentou.
 
A ATP também sugeriu a possibilidade de nomeação de árbitros pelas partes envolvidas com base na lei de arbitragem. Dessa forma, seria possível a nomeação de um ou mais árbitros pelas partes, vinculados ou não à Antaq, desde que respeitadas as leis de sempre manter um número ímpar e de arcar com custos decorrentes dessa indicação.
 
Dax, da Antaq, ressaltou que a indicação de árbitros é um processo administrativo, cuja decisão da Antaq, no final, é sempre da diretoria colegiada, feita pelos diretores e que não seria viável a indicação de árbitros pelas partes envolvidas. Já o especialista em regulação e assessor especial de concessões da Antaq, Igor de Paula, acrescentou que, como a arbitragem regulatória não se confunde com a arbitragem da lei de arbitragem, não é possível permitir a escolha de árbitros. O motivo é não equiparar a agência a um tribunal arbitral. “Ela não afasta a possibilidade de alguns conflitos serem resolvidos dessa forma. Alguns contratos de arrendamento preveem essa possibilidade”, salientou o assessor.
 
A ATP também defende que o fornecimento de informações ao mediador e à outra parte prevista na minuta deve ser uma possibilidade, e não uma obrigação, considerando que tais informações podem, por exemplo, envolver questões comercialmente sensíveis. O entendimento é que as regras devem garantir a previsibilidade e confidencialidade dos procedimentos de resolução de conflitos. A associação também avalia que a vedação de publicidade sobre informações de mediação não deve alcançar a simples divulgação da mera existência de processo de mediação. “Acreditamos que a medida seja necessária para dar ciência aos demais entes públicos e ao judiciário de que há procedimentos de resolução de conflitos em curso”, acrescentou Brunna. Durante a sessão, a Antaq prometeu analisar essa proposta, que já foi encaminhada.
 
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