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01/06/2022 - 10h13

Terminais avaliam custos de novas especificações para equipamentos e sistemas aduaneiros

Fonte: Portos e Navios
 
Associações setoriais pediram prorrogação de prazo para adaptação à norma da Receita Federal que trata de armazenamento de dados gerados em escaneamento de cargas e em demais procedimentos de controle e segurança em portos e recintos alfandegados. RFB analisará pedido apresentado.
 
Associações de terminais portuários avaliam os impactos das novas especificações técnicas presentes nas normas gerais e procedimentos de alfandegamento. A portaria 76 da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), publicada em maio, detalhou as condições da portaria 143/2022 da Receita, editada em fevereiro, relativas às áreas segregadas de escritórios e alojamentos, aos instrumentos e aparelhos de escaneamento, à dispensa de submissão a mais de uma inspeção não invasiva de contêineres movimentados em trânsito aduaneiro e ao compartilhamento de equipamentos e sistemas.
 
Numa primeira análise, as empresas consideraram que os equipamentos de inspeção não invasiva em operação nos terminais de contêineres brasileiros não atendem totalmente os novos requisitos incluídos na portaria 76 da Coana. Os terminais estão verificando com os fabricantes de equipamentos e fornecedores dos sistemas o prazo necessário para adaptação e os custos associados. O diretor-executivo da Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec), Caio Morel, disse que, a partir destas informações, a associação decidirá como se posicionar junto à Receita.
 
“Todos os equipamentos adquiridos antes de 2018, que representam a maior parte dos equipamentos instalados, não atendem a esta nova portaria”, contou Morel. “Estamos em conversas com os fabricantes para verificar se é possível fazer adaptações tecnológicas necessárias nos equipamentos existentes. Certamente, serão necessários novos investimentos para atendê-la. Entretanto, não temos ainda informações sobre o valor que será necessário”, acrescentou o diretor.
 
Procurada pela Portos e Navios, a Receita Federal informou que a atualização refere-se aos requisitos técnicos de segurança e integração dos sistemas que contempla a transmissão das imagens e vídeos relacionados às operações de comércio exterior, em tempo real, por meio de rede de dados TCP-IP, com protocolo que possibilite a visualização das imagens. O anexo III da portaria atualiza, consolida e revoga o ato declaratório executivo (ADE) 19/2014 da Coana, que estabelecia os requisitos técnicos dos equipamentos de inspeção não invasiva de unidades de carga, bagagens e remessas internacionais.
 
De acordo com a Receita, a nova norma não inova em relação à maioria dos requisitos técnicos já em vigor desde 2014 e atualiza os requisitos de segurança e integração de sistemas. “Decerto, equipamentos que não permitam a integração aos sistemas e não cumpram com os requisitos de segurança estabelecidos na norma, deverão ser adequados, via atualização de softwares ou substituídos, se for o caso”, ponderou a autoridade aduaneira em nota.
 
O diretor-presidente da Associação de Terminais Portuários Privados (ATP), Murillo Barbosa, disse que existe praticamente certeza de que haverá custo extra para o setor, levando em conta a determinação de que dados captados por sensores (controle biométrico, balança, scanners, câmeras, radares, entre outros) vão precisar ser armazenados para acesso imediato durante 180 dias, quando requisitado pela autoridade aduaneira. Atualmente essa exigência é de 90 dias.
 
Uma empresa associada à ATP estimou impacto financeiro da ordem de R$ 600 mil de investimentos necessários para esses ajustes que não estavam previstos no orçamento para 2022. A empresa relatou impactos técnicos, operacionais e financeiros, além do curto prazo para cumprimento dos requisitos. Um dos custos previstos é com pessoal de TI (tecnologia da informação). “Estamos na fase de levantamento. Vai ter aumento de custos, não tenho dúvidas. A mudança de 90 dias para 180 dias, vai exigir capacidade de memória”, avaliou Barbosa.
 
A avaliação é que o backup maior exigirá uma grande capacidade de armazenamento de dados. Uma operação realizada há 100 dias, por exemplo, precisará ter dados disponíveis para pronta visualização. Barbosa acrescentou que os terminais pediram a prorrogação do prazo para o cumprimento dessa exigência. A autoridade aduaneira confirmou que encontra-se em avaliação uma proposta de prorrogação do prazo para a adequação dos locais ou recintos alfandegados.
 
A Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados (Abtra) considera que a aquisição de equipamentos para a implementação tecnológica prescrita na portaria 143 não se apresenta em cenário favorável no momento. O diretor-executivo da Abtra, Angelino Caputo, disse que a posição leva em conta os reflexos da pandemia com a imposição de novas rotinas e restrições, como o trabalho de funcionários em home-office, a falta de profissionais especializados para implantar as tecnologias, a redução do volume de cargas movimentadas nos portos, a contração das receitas para os investimentos necessários, as dificuldades para a importação de equipamentos e o aumento dos preços dos produtos tecnológicos importados.
 
A portaria da Coana entra em vigor nesta quarta-feira, 1º de junho. Ainda como reflexos de todas as prescrições das portarias RFB 143 e Coana 72, o início do envio dos dados para o módulo ‘Recintos’ está marcado para o próximo dia 20 de junho. Caputo contou que as entidades empresariais do setor portuário solicitaram a dilatação desse prazo por 120 dias. Quanto aos demais itens prescritos na portaria RFB 143, foi definido prazo de 6 meses, a contar da data de entrada em vigor desta portaria (2 de março de 2022).
 
As recentes portarias (RFB 143, Coana 72, 75 e 76 e Coana/Cotec 74) se referem aos recintos alfandegados e embasam as evoluções que vêm ocorrendo, em cumprimento ao Acordo de Facilitação do Comércio (AFC). “O Portal Único de Comércio Exterior é o carro chefe dos avanços, sendo o módulo ‘Recintos’ um de seus elementos, visando maior segurança, desburocratização, facilitação e aceleração dos tempos dos processos aduaneiros”, afirmou Caputo.
 
A portaria 76 também aprovou os modelos de ato declaratório executivo (ADE) para o alfandegamento e o desalfandegamento, de termo de fiel depositário e de designação de preposto e disciplina o tratamento prioritário a ser dispensado às cargas do Operador Econômico Autorizado (OEA). A Receita Federal destacou ainda, entre as especificações do anexo III da portaria e em legislações correlatas, regras da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e de outros órgãos que disciplinam os contratos de manutenção e operação dos equipamentos.
 
Atualmente, as informações recolhidas são armazenadas nos sistemas próprios dos recintos. A nova exigência, segundo a RFB, é que algumas dessas informações sejam enviadas para uma base nacional por meio da API (Application Programming Interface) Recintos. Além dos contêineres, os scanners e sistemas de controle e segurança associados inspecionam cargas em pallets, bagagens, remessas postais, entre outros itens, dependendo do tipo de recinto.
 
Na avaliação da RFB, os normativos de inspeção não invasiva nos últimos 10 anos trouxeram avanços em termos tecnológicos e na avaliação dos riscos ao comércio exterior brasileiro. “A avaliação dos riscos e a integração de sistemas de fiscalização aliadas à melhoria tecnológica contribuem para a celeridade que o comércio internacional exige, mantendo-se a segurança que as operações requerem, bem como a proteção à sociedade”, afirmou a autoridade aduaneira.
 
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