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02/08/2022 - 10h47

Supremo mantém suspensão da cobrança do SSE/THC2 nos portos

Fonte: BE News
 
Ministro Luiz Fux negou liminar a terminais de contêineres para retomar o recolhimento da tarifa
 
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, negou monocraticamente um pedido de liminar para retomar a cobrança do Serviço de Segregação e Entrega (SSE), taxa também conhecida como THC2 (Terminal Handling Charge 2). Esse recolhimento era feito pelos terminais portuários e recintos alfandegados.
 
Segundo reportagem publicada ontem pelo portal Metrópoles, a decisão de manter a suspensão dessa espécie de pedágio para a movimentação de contêineres em áreas portuárias foi tomada pelo ministro durante o recesso judicial. Dessa forma, continua tudo como está até que o relator do processo, ministro Dias Toffoli, aprecie o caso.
 
O BE News apurou que, pelo menos até a tarde de ontem, Dias Toffoli ainda não havia enviado nenhum requerimento à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) pedindo informações de comportamento de mercado ou dos modelos propostos pela agência para regular o tema.
 
O silêncio do STF é visto com certa estranheza e apreensão por parte dos servidores da agência. Isso porque há um entendimento de que a suspensão da cobrança trará grandes prejuízos e insegurança para o setor.
 
A ação, que tramita em caráter de urgência na corte, é movida pela Associação Brasileira Terminais de Contêineres (Abratec). A entidade questiona a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que no dia 22 de junho determinou que a cobrança era ilegal.
 
As operadoras estimam que a decisão do TCU trará, somente nos últimos cinco meses do ano, perda de R$ 98,4 milhões. Para 2023 é estimado um impacto de R$ 284,5 milhões e a projeção, até 2025, é de que a quantia deve superar R$ 1 bilhão.
 
Discussão arrastada
 
A discussão sobre o SSE/THC2 já se arrasta há mais de duas décadas. Durante anos a Antaq tentou tratar do tema. Foram inúmeras deliberações e Análises de Impactos Regulatórios (AIR) deliberados pela agência. A mais recente tentava estabelecer a criação de um preço-teto para a cobrança. Contudo, a proposta foi rechaçada pelo ex-diretor da Antaq, Adalberto Tokarski.
 
Além disso, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) também já tratou do tema. Até o ano passado o órgão tinha uma posição majoritária no sentido de que a cobrança do THC2 era ilegal.
 
Para tentar chegar a um consenso, Cade e Antaq assinaram, em junho de 2021, um memorando de entendimentos para definir posicionamentos comuns acerca do Serviço de Segregação e Entrega de contêineres em instalações portuárias.
 
Conforme o memorando de entendimentos, a cobrança do SSE não é um ato ilícito, porém, pode ser considerada abusiva quando verificados, por exemplo: abusividade dos valores; o caráter discriminatório e não isonômico; a falta de racionalidade econômica para a cobrança; a cobrança em duplicidade por rubricas já abrangidas pela box rate, pelo SSE e/ou remuneradas pela THC; a cobrança por serviço sem a efetiva contraprestação, entre outras.
 
O acordo trouxe calmaria até fevereiro deste ano, quando a Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia divulgou um parecer recomendando alterações na RN (Resolução Normativa) 34/2019 da Antaq.
 
As mudanças tratam especificamente da cobrança do SSE, afirmando que pode “desincentivar a entrada no mercado de armazenagem alfandegada, com encarecimento do custo logístico total e possibilidade de outras cobranças anticoncorrenciais (ex: taxa de escaneamento), inclusive no sentido exportador”.
 
A entrada do Ministério da Economia trouxe um clima de insegurança e pressão à agência, que decidiu por responder somente ao final da Audiência Pública 3/2022 que tratava de alterações da RN 34/2019.
 
A estratégia funcionou até junho, quando a Antaq decidiu abrir audiência pública para tratar de uma minuta de metodologia específica sobre abusividade na cobrança do SSE.
 
No mesmo mês o TCU emitiu acórdão considerando ilegal a cobrança. A corte de contas determinou ainda que, em até 30 dias, a Antaq anulasse todos os dispositivos da resolução 72/ANTAQ – antiga RN 34/2019 – que regulamentam o SSE/THC2 e permitem a cobrança.
 
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