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25/07/2022 - 10h17

Sentença rejeita alegação de ilegalidade de norma da ANTAQ de direitos e deveres

Fonte: Agência iNFRA
 
Sentença da Justiça Federal de Brasília negou pedido do Centronave (Centro Nacional de Navegação Transatlântica), que representa no Brasil empresas internacionais de navegação, para afastar a aplicação da Resolução Normativa 18/2017 da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários).
 
A RN 18 (substituída recentemente pela RN 62/2021) é a norma que determina os direitos e os deveres dos usuários de transporte marítimo e dos portos e instituiu diversas obrigações para os armadores internacionais operarem no Brasil. A ação (processo 1002383-21.2018.4.01.3400) da associação classificava o ato da agência com uma intervenção inconstitucional no mercado, sem competência legislativa para tal.
 
Após análise nos últimos quatro anos, o juízo da 2ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do Distrito Federal entendeu que não somente a ANTAQ tem poder normativo para tomar as decisões contidas na RN 18 como também ela não fere qualquer direito das empresas.
 
‘Como dito alhures, a regulação promovida pela ANTAQ, devidamente autorizada pela Lei nº 10.233, atende, de pronto, aos princípios da soberania nacional e da defesa do consumidor, pelo que não pode ser apontada como ilegítima. Inexiste, portanto, fundamento jurídico idôneo à demonstração da alegada ocorrência de ilegalidade na Resolução Normativa nº 18/2017’, informou a sentença.
 
Na defesa da ANTAQ, que teve apoio da Logística Brasil como amicus curiae, o juízo também rejeita a alegação do Centronave sobre tratados internacionais, indicando que não ‘restou demonstrada, na espécie, qualquer violação, pela norma impugnada, aos acordos/tratados firmados pelo Brasil, nem ao poder regulamentar legitimamente assegurado à Agência Reguladora’.
 
Prazo do TCU
 
A RN 18, no entanto, está ameaçada de ser alterada, desta vez pelo TCU (Tribunal de Contas da União), que foi o órgão que provocou a agência a instituir uma norma sobre direitos e deveres para os usuários do transporte marítimo e dos portos.
 
Como mostrou a Agência iNFRA, acórdão do órgão de controle determinou que a agência reveja a norma para retirar dela todas as menções que possam validar a chamada SSE/THC 2 (Serviço de Segregação e Entrega), pois o tribunal passou a considerar a cobrança ilegal. O prazo dado pelo TCU vence na próxima semana e a agência está se mexendo para apresentar uma nova resolução sobre o tema.
 
Dias depois dessa decisão do TCU, o Departamento de Estudos Econômicos do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) mudou sua posição e passou a considerar que a cobrança do SSE é ‘legal’ e ‘justificável’.
 
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