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12/07/2022 - 10h21

Despacho sobre águas depende de desenvolvimento de sistemas para avançar, avaliam agentes

Fonte: Portos e Navios
 
Entendimento é que, quando portal único de comércio exterior estiver totalmente desenvolvido, modalidade permitirá liberação de até 90% das cargas antes do navio entrar no porto
 
As discussões sobre a ampliação do desembaraço sobre águas no Brasil ainda possuem um caminho de amadurecimento, mas geram expectativas sobre a redução dos tempos de estadia em áreas primárias. A avaliação de agentes e entidades setoriais é que o conceito vai ganhar corpo a partir do avanço nos canais de liberação de cargas da Receita Federal, além de desenvolvimento de sistemas de comércio exterior e dos demais órgãos anuentes. A modalidade de despacho sobre águas possibilita o registro da declaração de importação (DI) para o despacho aduaneiro de importação de mercadorias transportadas pelo modal marítimo antes da efetiva chegada da carga em território nacional e descarregamento nos portos.
 
A Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados (Abtra) projeta que, quando o portal único de comércio exterior estiver totalmente desenvolvido, o despacho sobre águas permitirá a liberação de até 90% das cargas antes do navio entrar no porto, sem necessidade de encaminhá-la para área alfandegada. Já as cargas que caírem nos canais vermelho ou amarelo deverão ficar para ser inspecionadas. Quando o importador não pagar o imposto de importação devido, por exemplo, a carga ficará retida em área alfandegada.
 
A Abtra estima que, atualmente, somente 1% a 2% das cargas podem ser liberadas ainda sobre águas porque o desenvolvimento da chamada metodologia “Agile’, que se dá de forma segmentada, não está totalmente concluído. A expectativa inicial era que os 90% fossem factíveis até dezembro deste ano, porém vai depender do acerto orçamentário da Receita Federal com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). “O portal é muito inteligente, agiliza e facilita o comércio, que é seu propósito. Mas [esse desenvolvimento] está atrasado”, comentou o diretor-executivo da Abtra, Angelino Caputo.
 
A Associação de Terminais Portuários Privados (ATP) percebe evolução do portal único de comércio exterior da Receita Federal nos últimos anos. O diretor-presidente da ATP, Murillo Barbosa, avaliou que a questão do despacho sobre águas fará com que o tempo de liberação da carga importada seja mais célere no sistema portuário brasileiro. Ele reconheceu, no entanto, que o processo ainda está embrionário, não atingindo nem 10% das cargas importadas atualmente.
 
O coordenador do Comitê de Usuários dos Portos e Aeroportos do Estado de São Paulo da Associação Comercial de São Paulo (Comus/ACSP), José Cândido Senna, observa que os agentes estão atentos à consolidação do despacho sobre águas e às facilidades inerentes dos novos processos do portal único para importação. “Há perspectiva de que, com a entrada de novas funcionalidades do Portal Único, venhamos a ter mais agilidade no despacho das cargas de importação para o consumo”, analisou.
 
O Comus/ACSP percebe as facilidades do entreposto aduaneiro de importação ganhando corpo a partir da logística do ‘pós-Covid’, combinando os conceitos de ‘just in time’ e ‘just in case’. A tendência, segundo Senna, é um modelo em que, à medida em que falte um comprador certo para determinado produto ou que o empresário não queira suportar capitais de giro elevados em mercadorias de importação, admita-se a mercadoria no entreposto de importação e, conforme os negócios forem sendo fechados, os produtos sejam nacionalizados lote por lote. “Essas facilidades burocráticas deverão ser enaltecidas porque poderão dar contribuição grande para racionalização de fluxos de importação, principalmente”, comentou Senna.
 
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