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20/09/2022 - 10h07

Contêiner foi segmento com crescimento mais regular na cabotagem em 7 anos

Fonte: Portos e Navios
 
Estudo da Antaq também observou que, de 2010 a 2020, todos os perfis de carga tiveram crescimento no transporte, sendo que carga conteinerizada teve aumento mais expressivo
 
Um estudo da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) sobre a participação das embarcações brasileiras na cabotagem identificou, entre 2014 e 2021, crescimento e estabilidade entre os porta-contêineres, enquanto os demais segmentos (granéis líquidos, granéis sólidos e carga geral) apresentaram tendência de queda. De 2010 a 2020, todos os perfis de carga tiveram crescimento no transporte, sendo que a carga conteinerizada teve aumento mais expressivo. O levantamento também apontou para uma tendência dos fretes de embarcações estrangeiras serem menores que das embarcações brasileiras.
 
Em 2021, havia 375 embarcações arvorando a bandeira brasileira na cabotagem, segundo o estudo da agência reguladora. O grupo de embarcações composto por barcaças, balsas e chatas somava no período 163 embarcações, cerca de 43% da frota total de bandeira brasileira na navegação costeira brasileira. Segundo o estudo, 27% da frota própria de cabotagem é composta por navios de grande porte: petroleiros, porta-contêineres, carga geral, gases liquefeitos, graneleiros e químicos.
 
Considerando as 10 principais empresas brasileiras de navegação (EBNs) que atuam na cabotagem, os navios com grandes dimensões somam 70 unidades. Desse total, 55% transportam granel líquido, 28% contêineres, 10% carga geral e 7% dedicada a granéis sólidos. O estudo registrou que a participação de granéis líquidos na cabotagem foi de 77,1%, ante 11,8% dos granéis sólidos, 8,1% da carga conteinerizada e 3% de carga geral.
 
O afretamento a tempo é o tipo mais comum para granéis sólidos e granéis líquidos. Na modalidade por espaço é mais usual para contêineres e granéis líquidos. Já o afretamento por viagem é utilizado principalmente para carga geral não conteinerizada e carga de projeto. O estudo “A utilização de embarcação de bandeira brasileira na cabotagem” foi elaborado antes da Lei 14.301/2022 e faz parte da agenda plurianual de estudos 2021/2024 da Antaq.
 
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