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25/09/2024 - 02h11

Campanha Salarial 2024 tem avanços nos direitos das metalúrgicas em São Paulo

Fonte: FEM-CUT/SP
 
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A Campanha Salarial 2024, negociada pela Federação Estadual dos Metalúrgicos da CUT-SP (FEM-CUT/SP), terminou com importantes avanços nos direitos das trabalhadoras. Pontos que mencionam a igualdade salarial, ampliação do auxílio creche e garantia que o período de licença maternidade não prejudicará as metalúrgicas são algumas das conquistas (confira os detalhes abaixo).
 
Para Ceres Ronquim, secretária da Mulher Trabalhadora da FEM-CUT/SP, os pontos incluídos nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) representam uma grande vitória para as trabalhadoras. “Nossa luta pelas mulheres no local de trabalho é constante e diária, enfrentando o preconceito, o machismo e a dupla, quando não, tripla jornada. Na Campanha Salarial, sempre vamos para as mesas de negociações com o compromisso de manter e ampliar os direitos das trabalhadoras e, este ano, fechamos acordo com importantes avanços”.
 
Ceres completa que um dos principais pontos conquistas nessa Campanha Salarial foi a menção da lei de igualdade salarial entre homens e mulheres.
 
“As mulheres ainda recebem menos que os homens para as mesmas funções e isso é um absurdo que precisa ser combatido. Por isso, trazer a menção da lei de igualdade salarial para nossas CCTs é fundamental e importantíssimo para que comecemos a mudar essa realidade”.
 
A sindicalista também aponta a importância da cláusula que protege as mulheres que retornam da licença maternidade. “Muitas companheiras eram prejudicadas depois de terem um filho, fazendo com o que o tempo de licença maternidade não contasse em caso de promoção ou melhoria salarial. Agora temos nas Convenções Coletivas a garantia que isso não vai impedir o avanço profissional das trabalhadoras”.
 
Para Erick Silva, presidente da FEM-CUT/SP, todos ganham com avanços conquistados pelas mulheres. “Como diz sempre nossa companheira Ceres, quando uma mulher avança, todo mundo ganha e essa é a verdade. Toda direção da Federação e dos sindicatos filiados têm o compromisso de lutar pelas trabalhadoras sempre”.
 
Confira os avanços nas cláusulas sociais referentes às mulheres
 
1) SINDICEL – cláusulas sociais renovadas por dois anos
LICENÇA MATERNIDADE – Avanço na cláusula 14, ítem III: Assegura que o período da licença maternidade não prejudicará a trabalhadora em caso de contagem de tempo de serviço na empresa para a promoção de cargo e/ou salários contidos no quadro de carreira.
AUXÍLIO-CRECHE – Avanço na cláusula 15, letra a: empresas com pelo menos 25 trabalhadoras devem fornecer auxílio-creche.
AUSÊNCIA JUSTIFICADA – Avanço na cláusula 16, onde se acrescentou o ítem b: será também justificada a ausência, até um montante de 8 horas por ano, para a empregada participar nas reuniões oficialmente convocadas pelas escolas de seus filhos (as), devendo a empregada comunicar à empresa com pelo menos 72 horas de antecedência, apresentando a convocação escolar, e posteriormente, entregando o comprovante de comparecimento na reunião.
Este direito, nos mesmos termos e condições, será estendido ao empregado que comprovar a guarda única dos filhos (as).
 
2) G3 (SINDIPEÇAS – SINDIFORJA E SINPA) – Cláusulas sociais renovadas por dois anos
GARANTIAS – Avanços na cláusula 10, item III: Assegura que o período da licença maternidade não prejudicará a trabalhadora em caso de contagem de tempo de serviço na empresa para a promoção de cargo e/ou salários contidos no quadro de carreira.
Item VII: No caso de a empregada sofrer violência de trajeto, mediante boletim de ocorrência, a empresa, na medida das suas possibilidades, enviará todos os esforços no sentido de lhe oferecer a assistência necessária. 
Item VIII: Acrescentou-se a observação à Lei 14.611/2023, e seu Decreto Regulamentador de nº 11.795/2023, que dizem respeito à igualdade salarial entre homens e mulheres. 
 
3) G8.III (SIMEFRE – SINAFER – SIAMFESP) – Cláusulas sociais renovadas por um ano
GARANTIAS – Avanço na cláusula 14, item I: observa-se a igualdade salarial entre homens e mulheres, a que se refere a Lei 14.611/2023 e sua Regulamentação, Decreto nº 11.795/2023.
AUSÊNCIA JUSTIFICADA – Avanço na cláusula 16, adicionando o item I.e: recomendação de que seja também justificada a ausência, até um montante de 8 horas por ano, para a empregada participar nas reuniões oficialmente convocadas pelas escolas de seus filhos (as), devendo a empregada comunicar à empresa com pelo menos 72 horas de antecedência, apresentando a convocação escolar, e posteriormente, entregando o comprovante de comparecimento na reunião.
 
4) SIESCOMET – Cláusulas sociais renovadas por um ano
INCENTIVO À CONTRATAÇÃO DE MULHERES – Avanço na cláusula 14, onde se observou a Lei de Igualdade Salarial.
 
5) SINDRATAR – Cláusulas sociais renovadas por um ano
INCENTIVO À CONTRATAÇÃO DE MULHERES – Avanço na cláusula 14, onde se observou a Lei de Igualdade Salarial.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – No artigo VII, recomenda-se que ofereçam apoio, assistência social, orientação jurídica e afastamentos compensáveis para as empregadas que forem comprovadamente vítimas de violência doméstica ou familiar, ou violência de trajeto.
 
*Com informações da Imprensa SMetal
 
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