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16/09/2022 - 12h35

BR do Mar: Minfra não espera impactos sobre frota e fretes no curto prazo

Fonte: Portos e Navios
 
Em evento, diretor do Departamento de Navegação da pasta disse que navegação exige planejamento para absorver alterações em questões operacionais, inclusive nas instalações portuárias
 
O Ministério da Infraestrutura avalia que o BR do Mar será aperfeiçoado ao longo dos próximos anos e que não há expectativa de que os impactos do programa sobre a frota brasileira e sobre os fretes de cabotagem aconteçam no curto prazo. O diretor do Departamento de Navegação Hidroviária da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, Dino Antunes Batista, disse, nesta quinta-feira (15), que a navegação marítima é uma atividade que envolve grandes investimentos e prazos largos, o que exige planejamento para absorver alterações em questões operacionais, inclusive nas instalações portuárias.
 
Batista lembrou que ainda será editado o decreto que regulamentará a Lei 14.301/2022, que cria o programa de cabotagem do governo federal. As regras mais aguardadas estão relacionadas ao artigo 5º da lei, que trata das modalidades de afretamento a tempo. Até o momento, outras normas associadas ao BR do Mar foram publicadas, como a portaria sobre a habilitação de empresas ao programa. “Mesmo após a publicação dos atos normativos, entendemos que os impactos reais do BR não virão no curto prazo”, ressaltou Batista, durante o seminário “BR do Mar, seus desdobramentos legais e o real impacto para a Cabotagem”, promovido pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).
 
Ele acrescentou que, nas discussões do novo marco regulatório da navegação nos últimos anos, o governo buscou manter os preceitos da Lei 9.432/1997, que é mais ampla e deu bons resultados para a navegação brasileira, principalmente para os segmentos de apoio offshore, apoio portuário e navegação interior. “Tivemos sucesso da [Lei] 9432, mas que, na nossa visão, precisava ser adequada na cabotagem”, ponderou Batista.
 
A 1ª vice-presidente da Comissão de Direito Aduaneiro Marítimo e Portuário, Camila Mendes Vianna, disse que a Lei 9432/97 foi criada num contexto em que o governo pretendia trazer embarcações para o Registro Especial Brasileiro (REB), fortalecendo a bandeira nacional e havia intenção de incentivar os estaleiros brasileiros. Para a advogada, o resultado esperado foi atingido e, somente após 25 anos, as regras começam a sofrer alterações mais substanciais, diante de um cenário diferente daquela época.
 
“A diferença entre a 9432 e essa nova legislação do BR do Mar é que [antes] a proteção dos armadores era bem mais restrita. Só poderia afretar embarcação estrangeira se não houvesse embarcação brasileira disponível — com exceção de quando estivesse construindo ou utilizando metade da tonelagem para trazer com bandeira suspensa”, analisou. Camila explicou que as regras atuais flexibilizam gradativamente as possibilidades de afretamento associadas à tonelagem até 2026.
 
Ela destacou que a nova lei da cabotagem deixa claro que embarcações construídas no exterior, através da subsidiária integral, também podem ser consideradas embarcações brasileiras, além de criar a figura da empresa brasileira de investimento na navegação (EBNi), que pode afretar embarcações para empresas brasileiras ou estrangeiras de navegação, sem obrigação de operá-las. Camila também observa que a atual legislação faz uma ressalva que a embarcação tem direito a arvorar a bandeira brasileira, independente do local onde tenha sido construída, ou da forma como tenha sido incorporada à frota do operador.
 
O diretor da Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (Abac) e da Flumar, Marco Aurélio Guedes, disse que nenhuma lei, por si só, esgota o assunto e que as regras precisam sempre ser reajustadas ao longo do tempo. “Temos que implementar o processo para ver como ele vai se comportar e, em tempo hábil, aquilo que traz o resultado esperado possa ser trabalhado para uma crescente melhoria”, comentou Guedes.
 
A Abac entende que a cabotagem sempre foi aberta a novos players e que agora existem outras alternativas de aumentar o número de interessados em vir para o mercado brasileiro. A associação considera que as empresas brasileiras de navegação (EBNs) não terão dificuldades para se adaptar e que competição não é um problema. “Esperamos que, ao longo desse processo complementar, consigamos estabelecer regras equivalentes para todos os participantes do processo porque vai trazer melhoria dos resultados como um todo. Não temos preocupação de que competição pode prejudicar A ou B”, ressaltou Guedes.
 
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