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11/05/2022 - 10h33

Antaq analisará sugestões para evitar conflitos em futuros contratos nos portos organizados

Fonte: Portos e Navios
 
Uma das contribuições apontou que proposta de instrução normativa para resolução de conflitos restringe a aplicabilidade da arbitragem administrativa a contratos públicos e que impasses podem surgir principalmente na fase pré-contratual.
 
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) pretende analisar as contribuições da audiência pública sobre resolução de conflitos para tentar evitar processos futuros envolvendo contratos de natureza privada entre futuros concessionários e novos exploradores de áreas dentro de portos organizados. O gerente de regulação portuária da Antaq, Dax Andrade, contou que a área técnica da agência buscou fazer uma divisão nos conceitos da instrução normativa sobre resolução de conflitos entre arbitragem e mediação, tentando imprimir na arbitragem regulatória aqueles conflitos mais associados à interpretação normativa, de leis e de contratos. Já os conflitos no campo da negociação privada se enquadrariam nos casos de mediação.
 
“Primeiramente, imaginávamos que seria um caso de mediação, e não de arbitragem e que a Antaq não poderia determinar preço — só em caso de abusividade, imprimindo a ‘imposição’ do preço-teto. Genuinamente, contratos privados devem se enquadrar mais no campo da mediação/negociação”, analisou Andrade, na última semana, durante audiência pública sobre a proposta normativa que estabelece procedimentos administrativos para resolução de conflitos entre agentes do setor regulado pela Antaq.
 
Na ocasião, o advogado Denis Gamell, do escritório Navarro Prado, verificou que a proposta de instrução normativa restringiu a aplicabilidade da arbitragem administrativa a contratos públicos. Ele entende que, a partir da reforma trazida pela Lei 12.815/2013, os contratos entre concessionário e explorador de instalação portuária devam ser de direito privado. Gamell sugeriu que o instrumento da arbitragem regulatória seja aplicável às relações entre concessionário e explorador de terminais, abrangendo conflitos envolvendo contratos privados.
 
Gamell também observa que o modelo de desestatização que vem sendo proposto para os portos organizados preconiza a liberdade de contratação entre concessionário e exploradores de terminais. Ele acredita que, em relação a problemas envolvendo contratos com usuários e os prestadores de serviços, os preços devem ser livremente negociados. “A proposta de instrução normativa andou bem, trouxe admissibilidade da arbitragem regulatória para conflitos de interesse envolvendo esses temas. Todavia, no hall estabelecido no artigo 6 da IN não se trouxe previsão de conflitos relacionados a preços e condições que estejam relacionados à contrapartida de exploração de terminais em portos organizados concedidos”, apontou.
 
Ele sugeriu a inclusão de um inciso no artigo 6º prevendo a possibilidade de admissibilidade da arbitragem regulatória também nos conflitos relacionados a preços e condições como contrapartida de exploração de terminais em portos concedidos. “Esses conflitos devem surgir principalmente na fase pré-contratual, quando as partes ainda negociam contrato para exploração de área no porto organizado concedido”, acredita Gamell.
 
O especialista em regulação e assessor especial de concessões da Antaq, Igor de Paula, acrescentou que o tema é desafiador e que o papel da agência vem sendo trazido para as discussões das modelagens das concessões portuárias. “Precisamos deixar bem esclarecido para saber como vamos atuar. Esse é um tipo de conflito que prevemos que, com concessões, é possível que tenhamos crescimento”, afirmou.
 
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