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02/09/2022 - 13h13

Ajustes em normas vão aguardar regulamentação do BR do Mar

Fonte: Portos e Navios
 
Diretoria da Antaq entendeu que não há urgência de aprovar alterações normativas em 3 processos relacionados à outorga e ao afretamento de embarcações enquanto não houver decreto e outras consolidações
 
A diretoria da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) decidiu, nesta quinta-feira (1º), que três processos de adequações normativas relacionados à Lei 14.301/2022 (BR do Mar) sejam reavaliados pela área técnica. Durante a 528ª reunião ordinária, o colegiado entendeu que ainda existem alguns pontos a serem esclarecidos e que não há urgência em razão de a lei que cria o programa de cabotagem do governo federal ainda precisar de regulamentação. O entendimento é que poderia ser gerado algum tipo de conflito entre as normas já consolidadas, que tratam de questões relacionadas a outorgas e ao afretamento de embarcações.
 
Um dos processos apreciados hoje trata da revisão e consolidação normativa associada à outorga para operar na navegação marítima e de apoio e BR do Mar. Outro item abrange a alteração de norma relacionada ao afretamento na navegação. A diretoria deliberou ainda sobre a proposta de norma para regulamentação do artigo 14 da Lei 14.301. Este item estabelece que a agência reguladora tem prazo de 90 dias para definir critérios para o enquadramento da embarcação como ‘efetivamente operante’ e ‘pertencente a um mesmo grupo econômico’.
 
Durante a sessão, a diretora Flávia Takafashi ressaltou que a decisão conjunta para esses processos evita que haja alguma incompatibilidade, além de impedir que as normas que hoje não causam nenhum tipo de problema ao setor regulado sejam alteradas agora e novamente daqui a um curto espaço de tempo, quando saírem as consolidações por parte do poder concedente. Ela acrescentou que houve manifestações por parte da Procuradoria Federal junto à Antaq (PFA) apontando a necessidade de audiência e de consulta públicas.
 
O diretor-geral da Antaq, Eduardo Nery, concordou que as três normas voltadas para regulamentar trechos da BR do Mar são resoluções com conexão com o novo ordenamento introduzido por força da aprovação da Lei 14.301 e que muitos dispositivos do BR do mar dependem de regulamentação infralegal. “Não vejo mais necessidade de urgência por haver um decreto para ser aprovado, uma portaria a ser considerada e efeito da necessidade de, em curto espaço de tempo, ter uma nova atualização de resoluções”, disse Nery na reunião.
 
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